Se o valor pago pelo empregador a título de diárias de viagem supera 50% do salário do empregado, esse montante não pode ser considerado como indenizatório. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial das diárias de viagem pagas a um metroferr…
Source: Conjur