O presente artigo não tem como propósito fazer uma defesa pormenorizada do mérito da questão levada à apreciação do Supremo Tribunal Federal na ADI 6630, movida pelo PDT — subscrita pela advogada Ezikelly Barros e pelos advogados Alonso Freire e Bruno Rangel —, em face da alínea “e”, inciso I, ar…
Source: Conjur