Não faz jus ao afastamento temporário remunerado o servidor que não concorreu nas eleições. O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido de uma servidora para validar seu registro de frequência de 12 de julho de 2014 a 3 de setembro 2014, co…
Source: Conjur