É nulo o negócio jurídico resultante de dolo, como preveem os artigos 145 e 171, inciso II, do Código Civil (CC). Por isso, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul chancelou sentença que julgou procedentes os embargos à execução opostos por um homem semianalfabeto contra um…
Source: Conjur