A prisão por dívida alimentar exige demonstração da urgência na prestação dos alimentos. Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus para afastar uma ordem de prisão, pelo prazo de 30 dias, contra um homem em razão do inadimplem…
Source: Conjur