Morte para remoção de órgãos deve ser julgada pelo Júri, diz STJ
O médico que remove órgãos da vítima e causa-lhe a morte com consciência e vontade pratica o crime de homicídio, tipo penal doloso contra a vida e de competência do Tribunal do Júri. Segundo MP-MG, médicos agiram com intuito de matar a vítima para retirar-lhe os órgãos para transplantes ileg… Source: Conjur