Marca de calçados afasta responsabilidade por dívida de microempresa
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a responsabilidade subsidiária da Arezzo Indústria e Comércio, de Novo Hamburgo (RS), por parcelas devidas a uma auxiliar de serviços gerais de uma microempresa que produzia calçados para marca. De acordo com a jurisprudência do TST, o contrato … Source: Conjur