Adaptação de funções não afasta indenização por dano material
O exercício de atividades em função readaptada na empresa não impede o deferimento da indenização por dano material. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a General Motors do Brasil, de Santo André (SP), a indenizar por danos materiais na forma de pensão mens… Source: Conjur