Prisão em flagrante convertida em preventiva de ofício é nula
A conversão da prisão em flagrante em preventiva, feita de ofício pelo juiz, constitui flagrante ilegalidade. Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de um Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo, mas concedeu a ordem, d… Source: Conjur