Desconsideração da personalidade jurídica não gera honorários
A decisão que indeferiu o pedido incidente de desconsideração da personalidade jurídica, à qual o legislador atribuiu de forma expressa a natureza de decisão interlocutória, não gera condenação em honorários advocatícios, pois não consta do rol do artigo 85, parágrafo 1º, do Código de Processo Ci… Source: Conjur