STF afasta execução provisória de restritiva de direitos
A prisão para execução da pena somente é possível após o trânsito em julgado da ação penal, ou seja, com o esgotamento de todos os recursos cabíveis e aproveitados pelo interessado. Esse precedente se aplica, também, ao caso de pena restritiva de direitos. Ministra Carmen Lúcia ressaltou ent… Source: Conjur