Taxa de incêndio cobrada em Minas Gerais é inconstitucional
Embora a Constituição autorize que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios cobrem tributos para prevenção de incêndios, tal cobrança deve se dar por meio de imposto e não de taxa. Juíza considerou inconstitucional taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incê… Source: Conjur