Fernanda Ottobelli: O trabalho infantil no meio artístico
Nosso ordenamento jurídico veda o trabalho infantil, conforme expresso na Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII: “Artigo 7º — São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII – proibição de trabalho noturno, pe… Source: Conjur