Contrato celebrado por analfabeto não depende de outorga pública
No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas. A lei não exige instrumento público ou de outorga de procuração pública a terceiro para que possa assinar a seu rogo. Para … Source: Conjur