Se há duas coisas julgadas, última prevalece se não for desconstituída
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça diz que, no caso de conflito entre duas coisas julgadas, a prevalência da última se dá até a sua desconstituição por ação rescisória. Com base nesse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST manteve a rescisã… Source: Conjur