Juíza concede isenção de ICMS a consórcio de energia renovável
Juíza considerou atividade de consórcio de minigeração distribuída de energia isentaReprodução Em casos de mero empréstimo gratuito não se pode cobrar ICMS uma vez que não houve qualquer transferência de titularidade do bem. Com base nesse entendimento, a juíza Maria Luiza Santana Assu… Source: Conjur