Marco Aurélio suspende condenação por prova obtida a pedido do juiz
Embora os artigos 156, inciso II, e 209 do Código de Processo Penal possibilitem a iniciativa do juiz na produção de provas, tem-se que esta precisa estar voltada apenas a dirimir dúvidas. Assim, um magistrado contraria a organicidade do Direito se atuar em função do Estado acusador. O minis… Source: Conjur