Fornecer conta para lavagem de dinheiro não justifica cautelar
A condição de pessoa que fornece conta bancária para a lavagem de capitais de grupo criminoso, por si só, não é elemento suficiente para colocar como necessária e proporcional a prisão preventiva em processo penal. Ministro Saldanha Palheiro avaliou prisão como desproporcional e concedeu lim… Source: Conjur