Desempregado apontado como empresário será indenizado no RS
A Junta Comercial, como autarquia estadual, responde objetivamente pelos atos causados a terceiros pelos seus agentes, sendo desnecessário comprovar a existência de dolo ou culpa. Assim, para o dever de indenizar, bastam a conduta antijurídica, a ocorrência do dano e o nexo causal entre os dois. … Source: Conjur