Justiça do ES considera motorista de aplicativo empregado
A relação existente entre um motorista e o aplicativo de transporte no qual ele está cadastrado contém subordinação, alteridade, onerosidade, não eventualidade e pessoalidade e, portanto, deve ser reconhecido o vínculo empregatício. Assim entendeu a juíza Andrea Carla Zani, da 6ª Vara do Trabalho… Source: Conjur