Não cabe ao Judiciário apurar cumprimento de pena do Detran
Não compete ao Poder Judiciário substituir-se aos órgãos competentes para verificar o cumprimento da sanção imposta. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de um motorista para considerar cumprida uma pena de cinco meses de suspensão… Source: Conjur