Lei que dá folga no dia do aniversário do servidor é inconstitucional
A folga remunerada no dia do aniversário do servidor público não atende aos princípios da moralidade, do interesse público e da razoabilidade, nem as exigências do serviço público, conforme os artigos 111 e 128 da Constituição Estadual. Sem festa: servidores de Ribeirão Grande não vão folgar… Source: Conjur