Casal terá que pagar indenização por desistir de adoção
O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba, confirmou decisão de 1º grau e condenar um casal a pagar uma indenização de cem salários mínimos de indenização por anos morais. Eles desistiram da guarda provisória de duas irmãs menores obtida após processo de adoção. As cr… Source: Conjur