O Direito Eleitoral e a livre apreciação da prova
O Brasil – e me refiro, aqui, à comunidade jurídica – é prodigo em se acostumar com autoritarismos. Acostumou-se com a livre apreciação da prova e com o livre convencimento (mas é “motivado”, diz parcela dos processualistas). Veja-se o artigo 156 do CPP, ainda hoje defendido por parte da comunida… Source: Conjur