Suspensão de serviços presenciais não impede notificações, diz TST
O Tribunal Superior do Trabalho publicou ato (Ato TST.GP 133) mantendo as notificações de suspensão durante o período de suspensão de serviços presenciais na corte. Isso permite que as publicações de pautas, decisões monocráticas e acórdãos continuem a ocorrer. O novo ato altera o publicado na… Source: Conjur