Interrupção de atividade não desobriga empresa a pagar aluguel
Divulgação O fato de atividades comerciais terem sido interrompidas por força da quarentena decorrente da epidemia de Covid-19 não autoriza o juiz a desobrigar a empresa do pagamento de aluguéis durante aquele período. Com base nesse entendimento, o juiz Daniel Ribeiro de Paula, da 11ª … Source: Conjur