Marçal: Dever de renegociar e negócios jurídicos processuais
Como se sabe, “não se podem classificar acontecimentos — nem aqueles gravíssimos, como uma pandemia — de forma teórica e genérica para, de uma tacada só, declarar que, pronto, de agora em diante, todos os contratos podem ser extintos ou devem ser revistos” [1]. Apesar disso, há casos em que há… Source: Conjur