Mariana Guimarães: Difal, Simples e uma inconstitucionalidade
As empresas enquadradas no Simples Nacional que realizam compras interestaduais não podem sofrer com a existência do Difal em sua atividade, por ser inconstitucional, conforme entendimento do STF. A Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 1996 instituiu o Simples Nacional com o intuito de… Source: Conjur