Fabricante no Brasil não responde por vício em produto estrangeiro
De acordo com o enunciado 8 da súmula da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Distrito Federal, os produtos de consumo adquiridos em país estrangeiro não gozam da mesma proteção jurídica outorgada pelas normas brasileiras de proteção e defesa do consumidor, destinadas aos negócios cel… Source: Conjur