Luciano Ferraz: MP 966 e STF: uma crônica anunciada?
Dispõe a Súmula 400 do STF que a “decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário”. Subjacente ao verbete encontra-se o reconhecimento de que o ordenamento jurídico conhece uma amplitude interpretativa que não raro abriga sortes di… Source: Conjur