Devedor de pensão tem prisão suspensa até o fim da epidemia
Enquanto a epidemia da Covid-19 não chegar ao fim, o devedor de pensão alimentícia terá a prisão suspensa. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não cabe a aplicação de prisão domiciliar nesse tipo de situação, mas também entendeu que mandar o devedor para a cadeia colocaria em r… Source: Conjur