Por constatar nexo causal entre o defeito do produto e os danos sofridos, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Polishop a indenizar em mais de R$ 14 mil uma consumidora que sofreu lesões ao usar um massageador.
Estabelecimento da Polishop Wikimedia Commons
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Source: Conjur