O valor do ICMS destacado em notas fiscais não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. O entendimento é do juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, em liminar de 9 de dezembro.
Juiz excluiu ICMS de base de cálculo do PIS e da Cofins
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Source: Conjur