Não cabe ao Judiciário intervir na atuação da administração pública se esta não age com ilegalidade e atua dentro de seus próprios limites discricionários. Com esse entendimento, o juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, julgou improcedente uma ação civil pública qu…
Source: Conjur