O procurador-Geral da República, Augusto Aras, se posicionou favoravelmente à fixação de eficácia vinculante ao artigo 316 do Código de Processo Penal. Para ele, o Supremo Tribunal Federal deve estabelecer que a falta de revisão da prisão preventiva em 90 dias não implica soltura imediata.
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Source: Conjur