A Constituição de 1988, ao utilizar-se da expressão “família”, não limita sua formação a casais heteroafetivos. Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da São Paulo Previdência (SPPrev) e reconheceu o direito de um homem de receber p…
Source: Conjur