Se os autos do processo revelam que a relação mantida entre reclamada e reclamante foi de parceria civil, não se pode falar em vínculo empregatício. Por isso, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reformou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que havia rec…
Source: Conjur