Quem debocha e manifesta menosprezo pelas ofensas que lhe são dirigidas não pode se considerar ofendido na esfera íntima. É que se a honra não foi atingida, não se pode falar de violação de bem jurídico tutelado. O entendimento levou a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Su…
Source: Conjur