É possível penhorar salários ou pensões se o crédito executado não possuir natureza alimentar e se o bloqueio não comprometer a subsistência digna da pessoa. Com esse entendimento, a 16ª Vara Cível do Rio de Janeiro ordenou a penhora de 20% dos da aposentadoria que um homem recebe da Caixa Benefi…
Source: Conjur