O Supremo Tribunal Federal confirmou medida cautelar concedida em fevereiro, que definiu que a prorrogação dos contratos de concessão de ferrovias não afronta licitação. O julgamento, de mérito, aconteceu em Plenário Virtual encerrado nesta sexta-feira (4/12).
Ministros negaram ação contra t…
Source: Conjur