Prescrição corre mesmo sem citação pessoal e com processo suspenso
A suspensão do processo penal sem prazo definido em função do não comparecimento de réu citado por edital, conforme o artigo 366 do Código de Processo Penal, é compatível com a Constituição Federal. Por outro lado, a prescrição deve voltar a correr após o decurso do tempo máximo da pena em abstra… Source: Conjur