São considerados dependentes do militar, desde que devidamente declarados, o cônjuge ou o companheiro com quem viva em união estável, na constância do vínculo. É o que prevê, expressamente, o inciso I, parágrafo 2º, do artigo 50 do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80, com a redação dada pela Lei…
Source: Conjur