O compromisso de ajustamento de conduta pode ser realizado por quaisquer entes legitimados (dos artigos 5º da Lei da Ação Civil Pública e 82 do Código de Defesa do Consumidor) e, quando elaborado pelo órgão do Ministério Público, deverá ser realizado nos próprios autos do inquérito civil e/ou peç…
Source: Conjur