Estudante gaúcha matriculada em turma errada ganha dano moral
Na relação de consumo, o ônus da prova se inverte, como sinaliza o inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Logo, cabe ao fornecedor demandado judicialmente demonstrar que o problema apontado pelo cliente não decorre de falha na prestação do serviço, como prevê o inciso I… Source: Conjur