Não há o que se questionar sobre a previsão do §4º do artigo 57 da Carta Magna.
Trata-se de matéria cuja interpretação é estritamente constitucional, oportunamente ratificada pelo voto do ex-ministro Nelson Jobim no MS 24.041, de sua relatoria, em 2003, independentemente dos regimentos interno…
Source: Conjur