Não compete a guarda municipal o exercício, direto ou indireto, de atividades próprias à segurança. Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um homem condenado a três anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de recepta…
Source: Conjur