Com a edição da Lei 13.964/2019 (pacote “anticrime”), que deu nova redação ao artigo 311 do Código de Processo Penal, não mais se permite ao juiz decretar a prisão preventiva do investigado ou réu, sem provocação do Ministério Público ou da autoridade policial.
Ministra Laurita Vaz aplicou l…
Source: Conjur