Com base na Súmula 126 do TST, que impede a reanálise de fatos e provas em instância extraordinária, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma empregadora doméstica de Matinhos (PR) contra a decisão que a condenou a registrar em carteira de trabalho o vínculo com uma e…
Source: Conjur