Ao admitir um recurso especial protocolado no início deste ano, o presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Guilherme Strenger, reconheceu a suspensão dos prazos em processos criminais de 20 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020, ao contrário…
Source: Conjur