Em 18/11/2019, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o incidente de assunção de competência (IAC nº 2, processo nº 5639-31.2013.5.12.0051), fixou a seguinte tese: “É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei nº 6.019/74, a garantia de estabilidade provisóri…
Source: Conjur